Compete ao Sector de Obras Particulares e Gestão Urbanística:
- a)Informar os processos de licenciamento de obras particulares e de loteamentos urbanos, bem como aqueles que, por disposição expressa e específica, se remete para o regime jurídico da urbanização e da edificação;
- b)Proceder à pré-apreciação de pedidos de informação sobre a viabilidade de construção e loteamento;
- c)Estudar, projectar e acompanhar a execução de edifícios para equipamento ou habitação;
- d)Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- e)Assegurar, em colaboração com o Gabinete da Fiscalização e Orçamentos, a realização das vistorias necessárias à obtenção de licenças, de habitação e ocupação, bem como para a instituição do regime da propriedade horizontal e ainda às reclamações referentes às más condições de habitabilidade, e classificações de estabelecimentos hoteleiros e similares de acordo com a legislação e regulamentação em vigor;
- f)Promover a recolha de elementos estatísticos de interesse municipal;
- g)Providenciar pelo cumprimento de todas as normas legais e regulamentares relativas a envios de mapas e estatísticas às competentes entidades;
- h)Exercer as demais actividades que se enquadrem no sector ou que sejam superiormente determinadas;
- i)Promover o licenciamento de obras particulares e de loteamentos;
- j)Promover o licenciamento de estabelecimentos industriais, cuja competência seja das câmaras municipais;
- k)Promover o licenciamento de instalações de armazenagem de combustíveis;
- l)Promover o licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional;
- m)Promover o licenciamento de áreas de serviço a instalar na rede viária municipal;
- n)Efectuar as inspecções periódicas e extraordinárias, e reinspecções às instalações de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção;
- o)Autorizar e fiscalizar as instalações das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios;
- p)Promover o licenciamento da instalação de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como de estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços;
- q)Promover o licenciamento de turismo no espaço rural (turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo, turismo de aldeia e casa de campo);
- r)Promover o licenciamento de empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico, parques de campismo e conjuntos turísticos);
- s)Promover o licenciamento das casas de natureza (casa abrigo, centros de acolhimento e casa de retiro);
- t)Promover o licenciamento de todas as demais actividades abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e da edificação;
- u)Iniciar os processos relativos a pedidos de instalação de toldos e prestar parecer sobre os mesmos.