- 1 -Este Gabinete constitui-se como um serviço de proximidade, assegurado pela equipa multidisciplinar do Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social, e tem como principal objetivo intervir junto dos indivíduos/famílias, residentes no BHS, confrontados com situações de exclusão, marginalidade, dependências e pobreza persistente.
- 2 -Consideram-se competências deste Serviço:
- a)Cumprir com o disposto no presente Regulamento;
- b)Minimizar os fatores de risco;
- c)Gerir/dirimir os conflitos inerentes à dinâmica entre moradores;
- d)Articular com os diversos setores da Câmara Municipal, com vista à resolução das problemáticas identificadas;
- e)Assegurar/acompanhar a implementação dos projetos em desenvolvimento ou a desenvolver no Bairro de Habitação Social ou com a população residente.
Artigo 51.º — Gabinete de Gestão do Bairro de Habitação Social
Vigente desde: 03/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2019