O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte, após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos a Apresentar
- 1 -Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, anexando o Questionário, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (a disponibilizar pelo Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social).
- 2 -Documentos referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar:
- i)Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);
- ii)Fotocópia do número de identificação fiscal;
- iii)Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
- iv)Fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- v)Certidão emitida há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira (finanças), onde conste a inexistência de bens imóveis.
- i)Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);
- 3 -O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Trabalhador por conta de outrem:
- i)Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação
- b)Trabalhador independente:
- i)Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo anexos) e respetiva nota de liquidação;
- c)Reformado e pensionista:
- i)Fotocópia do recibo da pensão, declaração da Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato), ou declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
- d)Desempregado:
- i)Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo emprego;
- ii)Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o se termo, ou declaração da Segurança Social comprovativa de não atribuição de subsídio;
- iii)Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação.
- e)Beneficiário do Rendimento Social de Inserção:
- i)Declaração da Segurança Social a comprovar o montante atribuído.
- f)Portador de deficiência:
- i)Atestado médico de incapacidade multiusos comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho, igual ou superior a 60 %.
- g)Doméstica (o)
- i)Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou a sua inexistência.
- h)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser, sempre que possível, apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social.
- i)Se tem ordem de despejo deverá entregar fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado ou data já fixada para o despejo.
- j)Se é arrendatário, deverá entregar fotocópia do contrato de arrendamento (facultativo) e fotocópia do último recibo da renda de casa, ou outro documento comprovativo.
ANEXO II
Matriz de Classificação
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de Avaliação de Pedidos de Transferência
(ver documento original)
ANEXO IV
Cálculo da Renda
(ver documento original)
ANEXO V
Minuta de Contrato de-Arrendamento
(ver documento original)
311886113
- a)Trabalhador por conta de outrem: