- 1 -O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.
- 2 -Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 23.º — Financiamento
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021