- 1 -Podem aceder aos EJR deste concelho todas as pessoas que deles pretendam usufruir, desde que cumpram com o seguinte:
- a)Atuação em conformidade com as normas constantes do presente Regulamento;
- b)Observância das normas de civismo e higiossanitárias próprias de cada espaço e tendo em conta a natureza dos mesmos;
- c)Cumprimento das regras de utilização dos equipamentos, definidas em painel informativo ou em identificadores dos diferentes equipamentos;
- d)As crianças com idade inferior a 10 anos devem ser acompanhadas por adulto por elas responsável, que zelará pela sua segurança e comportamento;
- e)Desde que não seja ultrapassada a lotação máxima permitida, definida em painel Informativo.
- 2 -No caso de eventos organizados e autorizados pela Câmara Municipal pode verificar-se o direito de reserva total ou parcial para realização dos mesmos.
Artigo 6.º — Direito de admissão
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023