Aprova o Regulamento de Espaços de Jogo e Recreio do Município de Vila Franca de Xira
Objeto
Aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos diversos equipamentos municipais, nomeadamente pequenos campos de jogos, campos de padel, campos de ténis, circuitos de manutenção, ginásios ao ar livre, espaços de jogos tradicionais, parques Infantis, parques juvenis, polidesportivos e parques de skate, basquetebol e voleibol de praia.
Gestão do equipamento
Acesso e circulação
Horário de funcionamento
Direito de admissão
Ações interditas
É expressamente proibido:
Deveres e obrigações dos utilizadores
Os utilizadores dos EJR devem ainda observar as seguintes regras:
Direitos dos utentes
A Câmara Municipal compromete-se a:
Responsabilidade civil e criminal
Fiscalização
Regime contraordenacional e sanções acessórias
Regime sancionatório aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao preceituado no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que aprova o Regime Geral das Contraordenações e Coimas, na sua redação atual, e demais legislação subsidiariamente aplicável.
Aplicação de sanções e instrução de processos de contraordenação
A decisão sobre a instauração e instrução do processo de contraordenação, bem como a aplicação das coimas, é da competência do presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, ou num dirigente do município.
Contraordenações
Coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas constitui receita do município de Vila Franca de Xira.
Regime transitório
O presente Regulamento aplica-se às situações existentes à data da sua entrada em vigor.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor respeitante às matérias em apreço.
Interpretação e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador do pelouro respetivo, sob proposta resultante da prévia análise dos serviços e tendo como base a legislação aplicável em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
14 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
315972101