O presente regulamento, obedece ao disposto no artigo 112.º/7, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa, e elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75.º/1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/01/2024
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