Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Lei habilitante
O presente regulamento, obedece ao disposto no artigo 112.º/7, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa, e elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75.º/1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Objetivos
A estrutura orgânica da câmara municipal de Vidigueira é um instrumento de gestão que tem em vista prosseguir as atribuições do município, e competências dos seus órgãos, agentes políticos e trabalhadores, nas áreas técnica, de apoio instrumental ou administrativa e serviços operativos, no desempenho das várias atividades que tem à sua responsabilidade, com economia, eficácia e eficiência, que se exige aos serviços de uma autarquia, enquanto serviço público que presta à população, contribuindo assim para o desenvolvimento económico, social e cultural do município e a melhoria da qualidade de vida dos seus residentes e promover a oferta aos seus visitantes.
Princípios de funcionamento dos serviços
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, segundo os termos previstos na lei e regulamentos e decisão dos seus órgãos, nomeadamente os seguintes:
Superintendência e coordenação
A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais compete ao Presidente da câmara municipal, que as exercerá diretamente ou através dos vereadores e outros dirigentes da estrutura, atento as competências vertidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro aplicada à administração local pf. do artigo 1.º/1 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as competências expressas nesta, segundo o seu artigo 15.º, e competências delegadas ou subdelegadas, garantindo, a correta atuação destes na prossecução dos objetivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho e adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
Direção
Afetação e mobilidade de pessoal
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento interno, entendem-se como conceitos das unidades e subunidades orgânicas:
Estrutura orgânica
Para prossecução das suas atribuições, a câmara municipal dispõe de uma estrutura hierarquizada constituída pelos serviços constantes no presente regulamento interno, representados no Organograma e constante do Anexo I.
Composição da Estrutura Flexível
A estrutura flexível, de acordo com a proposta da câmara municipal e deliberação da assembleia municipal de 28 de setembro de 2023 é composta até:
Desenvolvimento da estrutura
A estrutura abrange os órgãos colegiais previstos na lei de apoio ao Presidente da câmara municipal, gabinetes na natureza política ou técnica, unidades orgânicas de 2.º, 3.º e 4.º graus e ainda as subunidades orgânicas flexíveis ao nível da secção:
1) Órgãos colegiais previstos na lei de apoio ao Presidente da câmara municipal:
2) Serviços de apoio político e técnico:
3) Serviços de apoio técnico:
3.1) Divisão dos Serviços Técnicos:
4) Serviços de apoio administrativo ou instrumental:
4.1) Divisão de Administração Municipal:
5) Serviços operativos:
5.1) Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Espaço Público;
5.2) Unidade do Desporto, Juventude e Tempos Livres; (4.º grau):
5.3) Unidade da Cultura e Arquivo; (4.º grau);
5.4) Unidade do Turismo, Marketing e Promoção do Território. (4.º grau);
5.5) Unidade Ação Social, Saúde e Habitação; (3.º grau):
5.6) Unidade da Educação e Biblioteca. (3.º grau):
Competências comuns
Competências comuns dos gabinetes de apoio
Para além daquilo que dispõe a lei ou regulamento em matéria de competências ou por ordem expressa do Presidente da câmara municipal ou em que ele tenha delegado, são competências comuns dos gabinetes de apoio, designadamente as seguintes:
Competências comuns do pessoal dirigente
Para além daquelas que já dispõe o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aplicável à administração local e por força dos artigos 1.º e 2.º que adapta a Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, são ainda competências dos dirigentes da estrutura de serviços entre outras funções designadas por lei, regulamento ou por despacho do Presidente da câmara, ou de quem ele tenha delegado, ou subdelegado, designadamente as seguintes:
Competências comuns dos coordenadores técnicos
São competências comuns aos diversos coordenadores técnicos responsáveis pelas subunidades orgânicas ao nível da secção, entre outras funções designadas por despacho do Presidente da câmara municipal, designadamente as seguintes:
Competências específicas
Gabinete de apoio ao executivo
São competências do gabinete de apoio ao executivo, entre outras possíveis determinadas por despacho do Presidente da câmara municipal, e que possam integrar-se neste gabinete, pela sua familiaridade em termos de objeto, designadamente as seguintes:
e 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Serviço municipal de proteção civil
b.1) Acampamento diário das ocorrências na plataforma da ANEPC;
b.2) Acompanhamento da plataforma de queima e queimadas;
b.3) Acompanhamento da equipa de sapadores florestais;
b.4) Programa voluntariado jovem para a natureza e florestas do IPDJ.
Gabinete Técnico Florestal
a.1) O apoio à comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais;
a.2) Recolha, registo e atualização da base de dados - SGIF/SISF/IPLAN;
a.3) Apoio e colaboração ao SMPC e CMPC, sempre que necessário.
Divisão de serviços técnicos
compete ainda e esta unidade orgânica, designadamente:
Secção técnica e administrativa
Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Médico Veterinário
São competências do médico veterinário, entre outras constantes em lei ou regulamento as determinadas por despacho do Presidente da câmara municipal, e que possam integrar-se neste setor de atividade - da saúde pública, pela sua familiaridade em termos de objeto, designadamente as seguintes:
Gabinete jurídico
São competências do gabinete jurídico, entre outras possíveis por despacho do Presidente da câmara municipal, designadamente as seguintes:
Gabinete de informática
São competências do gabinete de informática, entre outras possíveis por despacho do Presidente da câmara municipal, designadamente as seguintes:
Gabinete de comunicação
Constituem competências do gabinete de comunicação, entre outras possíveis por despacho do Presidente da câmara municipal, designadamente as seguintes:
Gabinete de auditoria
São competências do Gabinete de auditoria, entre outras possíveis determinadas por despacho do Presidente da câmara municipal, e que possam integrar-se neste gabinete, pela sua familiaridade em termos de objeto, designadamente as seguintes:
Gabinete de apoio ao desenvolvimento
São competências do gabinete de apoio ao desenvolvimento, entre outras possíveis determinadas por despacho do Presidente da câmara municipal, e que possam integrar-se neste gabinete, pela sua familiaridade em termos de objeto, designadamente as seguintes:
Comissão municipal de proteção civil
Comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais
Conselho municipal de educação
Conselho cinegético municipal
Conselho municipal de segurança
Conselho local de ação social
Divisão de administração municipal
compete ainda e esta unidade orgânica, designadamente:
Secção administração geral e tesouraria
Para além das competências comuns a cada uma das Secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta Secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Secção de recursos humanos
Para além das competências comuns a cada uma das Secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a este Setor, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Secção financeira e património
Para além das competências comuns a cada uma das Secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a este setor, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a este setor, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Divisão de obras municipais, ambiente e espaços públicos
Setor de zonas verdes:
Setor de recolha do resíduos sólidos e cemitérios:
Setor de máquinas e transportes:
Setor de Oficinas: (mecânica, carpintaria, eletricidade, canalização):
Unidade do desporto, juventude e tempos livres
compete ainda a esta unidade orgânica designadamente as seguintes:
Secção do desporto
Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Secção de juventude e tempos livres
Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Unidade da cultura e arquivo
compete ainda e esta unidade orgânica designadamente as seguintes:
Unidade da turismo, marketing, promoção e território
compete ainda a esta unidade orgânica designadamente as seguintes:
Unidade de ação social, saúde e habitação
1 - A unidade de ação social, saúde e habitação é dirigida por um dirigente de 3.º grau, na dependência direta do Presidente da câmara municipal, competindo-lhe a programação, organização, coordenação e direção da subunidade que dela depende.
2 - Para além das competências comuns a todos os dirigentes, conforme consta do artigo 12.º
compete ainda a esta unidade orgânica designadamente as seguintes:
a) Garantir o funcionamento do serviço de atendimento e de acompanhamento social;
b) Fomentar e implementar ações, atividades ou projetos municipais, autónomos ou através de parcerias, de forma a criar respostas que garantam o cumprimento dos direitos humanos e promovam a inclusão social;
c) Contribuir para uma intervenção integrada e pluridisciplinar, junto de diversas entidades do município, de forma a promover respostas concertadas dirigidas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social;
d) Colaborar com os serviços de saúde locais no desenvolvimento de ações de sensibilização e informação, destinadas à promoção da saúde pública;
e) Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração local, regional e central nas áreas do social, saúde e habitação;
f) Diagnosticar as carências de habitação e recolher dados que permitam a definição das prioridades de atuação;
g) Acompanhar os munícipes no âmbito das carências habitacionais, propondo medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
h) Garantir a elaboração e atualização de documentos estratégicos tais como: diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e carta social municipal;
i) Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
j) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com o conselho local de ação social;
k) Propor e assegurar medidas de apoio à inclusão e capacitação de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;
l) Garantir a gestão dos apoios sociais municipais, em conformidade com os respetivos regulamentos;
m) Desenvolver e monitorizar, em conjunto com o núcleo executivo (NE) e o conselho local de ação social (CLAS), o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e a carta social;
n) Desenvolver programas, medidas e projetos que facilitem a inclusão social em articulação com os diversos serviços, internos e externos, promovendo a intervenção em parceria;
o) Realizar e manter atualizado o diagnóstico de situações relevantes no âmbito socioeconómico individual, familiar e contextual, e em especial no que concerne a quadros de emergência e/ou gravidade sinalizados no concelho;
p) Assegurar a colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação;
q) Assegurar em colaboração com o IEFP o funcionamento do gabinete de inserção profissional;
r) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
s) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social;
t) Propor e desenvolver medidas de apoio social dirigidas a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
u) Propor e coordenar ações de promoção da saúde, física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos;
v) Garantir a participação na rede dos municípios saudáveis;
x) Propor e dinamizar ações de rastreio, sensibilização e prevenção dos fatores de risco;
y) Colaborar na deteção das carências da população em serviço de saúde;
z) Desenvolver ou colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;
aa) Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação de habitação autárquica;
bb) Assegurar a gestão das habitações e outras instalações de caráter social pertencentes à câmara municipal;
cc) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e que determinem as prioridades de atuação;
dd) Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento e cumprimento das mesmas;
ee) Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
ff) Definir estratégias e propor medidas para suprir as necessidades habitacionais do concelho.
Secção de ação social, saúde e habitação
Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Unidade da educação e biblioteca
compete ainda a esta unidade orgânica designadamente as seguintes:
Secção da educação e ensino
Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Secção de biblioteca
Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
Organograma
O organograma encontra-se anexo ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas pelo Presidente da câmara municipal.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor da presente organização de serviços fica revogada a anterior.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica e regulamento entram em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República 2.ª série.
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