São competências comuns aos diversos coordenadores técnicos responsáveis pelas subunidades orgânicas ao nível da secção, entre outras funções designadas por despacho do Presidente da câmara municipal, designadamente as seguintes:
- a)Coordenar os recursos humanos afetos à secção e atribuir-lhe as funções de acordo com aquilo que são as competências de cada um dos colaboradores, com a colaboração e concordância do dirigente da unidade orgânica;
- b)Colaborar em ações que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à sua desburocratização;
- c)Assegurar o apoio administrativo e logístico à unidade necessário ao funcionamento dos serviços e à prestação de serviço aos munícipes ou cidadãos;
- d)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais do Plano Plurianual de investimentos e orçamento municipal e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão por parte dos eleitos;
- e)Acompanhar a saída da legislação, doutrina (pareceres jurídicos das CCDR(s), Auditorias da Inspeção-Geral das Finanças e do Tribunal de Contas), que disser respeito à sua área de intervenção, informando os colaboradores disso e propor junto dos responsáveis superiores ações de formação sobre as mesmas se for o caso;
- f)Desempenhar qualquer outra função que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas pelo chefe da unidade orgânica, como por exemplo responder a questionários de estatísticas.
Competências específicas