São competências do gabinete de apoio ao executivo, entre outras possíveis determinadas por despacho do Presidente da câmara municipal, e que possam integrar-se neste gabinete, pela sua familiaridade em termos de objeto, designadamente as seguintes:
- a)Preparar e apoiar a atuação política do Presidente da câmara, através de recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;
- b)Promover os contactos com os vários serviços da câmara municipal e órgãos da administração municipal ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento dos serviços e ao desenvolvimento das atividades a implementar;
- c)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado necessários ao desempenho do Presidente da câmara municipal;
- d)Preparar os contactos exteriores do Presidente da câmara municipal, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Organizar a agenda do Presidente da câmara municipal, nomeadamente no que se refere às marcações de atendimento público e de reuniões com outras entidades externas;
- f)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da câmara municipal;
- g)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da câmara municipal;
- h)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado necessários ao desempenho dos Vereadores em regime de permanência;
- i)Apoiar as ações inerentes às relações protocolares do município;
- j)Apoiar em todas as funções que sejam ordenadas pelo Presidente da câmara municipal e enquadráveis no espírito do artigo 43.º/5 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigos 5.º
e 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.