São competências do gabinete de informática, entre outras possíveis por despacho do Presidente da câmara municipal, designadamente as seguintes:
- a)Assegurar a atualização de todas as aplicações informáticas ao serviço do município, garantindo a sua segurança e proteção de dados;
- b)Promover ações de formação no sentido da correta utilização dos meios informáticos e software disponível;
- c)Manter os programas informáticos devidamente atualizados;
- d)Zelar pela devida conservação dos materiais informáticos;
- e)Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contacto com os munícipes;
- f)Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;
- g)Fazer cópias de segurança, por forma que não possa ocorrer qualquer situação que comprometa e normal funcionamento da autarquia;
- h)Participar em qualquer outra função desde que solicitado onde seja necessário o aconselhamento ou resposta do gabinete de informática.