São competências do Gabinete de auditoria, entre outras possíveis determinadas por despacho do Presidente da câmara municipal, e que possam integrar-se neste gabinete, pela sua familiaridade em termos de objeto, designadamente as seguintes:
- a)Promover por amostragem ou despacho do Presidente da câmara municipal à fiscalização dos procedimentos administrativos desenvolvidos dentro da autarquia;
- b)Avaliar os regulamentos externos existentes na autarquia e propor a correção dos mesmos, quando considerar não tenham enquadramento correto nas leis habilitantes;
- c)Conferir a legalidade da despesa na sequência de uma decisão proferida, nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, desde que solicitado pelo Presidente da câmara municipal ou da chefe da divisão de administração municipal;
- d)Ajudar os serviços na implementação de procedimentos administrativos, quando solicitado para o efeito.