São competências do gabinete de apoio ao desenvolvimento, entre outras possíveis determinadas por despacho do Presidente da câmara municipal, e que possam integrar-se neste gabinete, pela sua familiaridade em termos de objeto, designadamente as seguintes:
- a)Ações ligadas às atividades económicas, bem como apoiar projetos de promoção, valorização, atração e reforço do tecido empresarial e industrial;
- b)Assegurar a coordenação, organização e tramitação expedita de todos os processos de licenciamento, através de um canal/serviço específico, respeitante às atividades empresariais, industriais, comerciais e turísticas;
- c)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos de promoção e desenvolvimento das atividades empresariais, industriais, comerciais e turísticas;
- d)Promover, organizar e assegurar a execução das ações e apoio logístico de todas as atividades de animação comercial, económica e turística, em estreita articulação com as unidades orgânicas de competências específicas na matéria e, eventualmente, entidades externas;
- e)Preparar, organizar, gerir, difundir e executar as candidaturas aos vários programas especiais na área do comércio, indústria e setor empresarial, ou a outros programas afins.