- 1 -A comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais (CMGIFR), é um órgão de coordenação, que têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala.
- 2 -A comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais e a comissão municipal de proteção civil articulam-se em matéria de prevenção e proteção contra incêndios rurais.
- 3 -A CMGIFR tem atribuições, competências e composição definidas nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
- 4 -A CMGIFR é presidida pelo Presidente da câmara municipal, e apoiada pelo GTF e SMPC em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 26.º — Comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024