- 1 -O conselho cinegético municipal é um órgão de consulta da conservação da fauna municipal, designado, abreviadamente, por conselho cinegético municipal, circunscreve-se à área do concelho e tem atribuições, competências e composição previstas nos artigos n.os 157.º e 158.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto.
- 2 -O conselho é presidido pelo Presidente da câmara municipal.
- 3 -O Conselho é apoiado no seu funcionamento pelos serviços municipais, designados pelo Presidente da câmara municipal.
Artigo 28.º — Conselho cinegético municipal
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