Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
- a)Dinamizar as atividades do município de natureza desportiva, para atividades federados ou amadoras, tendo em vista dinamizar a prática desportiva no concelho;
- b)Apoiar e colaborar com as associações e clubes nas iniciativas de âmbito desportivo;
- c)Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis;
- d)Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população jovem e sénior do concelho;
- e)Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividades de enriquecimento curricular na área da educação física e prática do desporto de manutenção e ou competição;
- f)Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizados por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva em todo o concelho;
- g)Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos desportivos;
- h)Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos;
- i)Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva.