Para além das competências comuns a cada uma das secções, conforme consta do artigo 13.º
do presente regulamento, compete ainda a esta secção, entre outras expressas em lei avulsa, regulamento ou por decisão de superior hierárquico, designadamente as seguintes:
- a)Assegurar o eficiente funcionamento da biblioteca e respetivos polos;
- b)Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto das populações;
- c)Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar designadamente no período de férias;
- d)Propor a aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;
- e)Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura.