Para efeitos do presente regulamento interno, entendem-se como conceitos das unidades e subunidades orgânicas:
- a)Unidade Orgânica - A divisão ou unidade orgânica de 2.º, 3.º e 4.º graus, de caráter flexível com atribuições e respetivas competências de âmbito operativo e instrumental ou técnico, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades;
- b)Subunidade Orgânica ou Secção - A subunidade orgânica flexível e funcional que agregam atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, respetivamente;
- c)Gabinetes - Para apoio aos órgãos municipais e agentes políticos;
- d)Órgãos colegiais - Para apoio do Presidente da câmara em matérias específicas da governação autárquica.