- 1 -A Conta Corrente é o registo dos honorários e das despesas fixadas a cada Advogado(a).
- 2 -A Conta Corrente é pessoal e intransmissível, sendo da responsabilidade do respetivo Advogado(a) a prestação de informação necessária ao processamento dos lançamentos contabilísticos.
Artigo 13.º — Conta Corrente do(a) Advogado(a)
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