Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados.
Objeto
Participação dos(as) Advogados(as) no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
Processo de inscrição
Critérios de atribuição das modalidades de prestação de serviços e hierarquização dos(as) Advogados(as)
Exclusão do sistema
Saída do sistema
Suspensão temporária da inscrição no sistema
Pedido de escusa, Dispensa de patrocínio e Repartição de honorários
Deveres dos(as) Advogados(as)
Sem prejuízo dos deveres previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados, na Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais e na Regulamentação em vigor, constituem deveres dos(as) Advogados(as), designadamente, os seguintes:
Pagamento de honorários
Adiantamento do pagamento de despesas nas Regiões Autónomas
Reembolso de despesas
Conta Corrente do(a) Advogado(a)
Recursos
As decisões proferidas no âmbito do presente regulamento não admitem reclamação nem recurso hierárquico, sendo suscetíveis de impugnação judicial.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por Deliberação do Conselho Geral.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de dezembro de 2024. - A Presidente da Assembleia Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
318506243