- 1 -Sempre que dois ou mais candidatos se encontrem em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação previstos no artigo 8.º deste regulamento e disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um CTeSP, compete ao Júri de seleção e seriação decidir quanto ao desempate.
- 2 -Em caso algum haverá a criação de vagas adicionais sem prévia autorização da Direção-Geral do Ensino Superior, os candidatos serão estritamente seriados nos termos do ato de registo do respetivo CTeSP e até ao limite das vagas disponíveis.
- 3 -O Júri de seleção e seriação, em caso de empate e tendo em conta os cursos envolvidos nas respetivas candidaturas, deve aplicar sucessivamente os seguintes critérios:
- a)Média da classificação obtida na Formação em Contexto de Trabalho;
- b)Média da classificação obtida na Prova de Aptidão Profissional;
- c)Data de obtenção do diploma, prevalecendo a mais recente.
Artigo 11.º — Desempate
Vigente desde: 05/01/2026
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