- 1 -Da decisão prevista no n.º 1 do artigo 10.º, podem os interessados apresentar reclamação devidamente fundamentada no prazo indicado no edital.
- 2 -As reclamações são entregues no balcão de atendimento da secretaria do ISTEC - Porto.
- 3 -As decisões sobre as reclamações cabem ao júri de seleção e seriação e são proferidas no prazo indicado no edital.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026