- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Porto:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os indivíduos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior dos maiores de 23 anos, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica;
- d)Os titulares de um diploma de técnico superior profissional;
- e)Os titulares de um grau de ensino superior.
- 2 -Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de 2 (duas) vagas, até ao máximo de 4 (quatro) % das vagas fixadas para o curso técnico superior profissional em questão e para os quais reúnam condições de ingresso.
- 3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 (cinquenta) % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam condições de ingresso.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 05/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2026