- 1 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de concurso organizado pelo ISTEC - Porto, nos termos das regras constantes neste regulamento.
- 2 -Os candidatos aos cursos técnicos superiores profissionais, titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, devem reunir as seguintes condições:
- 2.1 -Serem titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, agrupando-se da seguinte forma:
- a)Titulares de cursos de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que se enquadrem na área relevante do curso técnico superior profissional ao qual se candidatam, área 481 - Ciências Informáticas (CTeSP em Informática de Gestão, Robótica e Inteligência Artificial, Redes e Sistemas Informáticos, Desenvolvimento de Software, Desenvolvimento para Dispositivos Móveis e Cibersegurança) ou área 213 - Audiovisuais e Produção dos Media (CTeSP em Desenvolvimento de Produtos Multimédia), estão dispensados de realizar a prova de ingresso específica no respetivo curso técnico superior profissional e candidatar-se-ão com a média final do curso, convertida numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos;
- b)Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que não se enquadrem na área relevante do curso técnico superior profissional ao qual se candidatam, terão de realizar uma prova específica de ingresso.
- 3 -Os candidatos maiores de 23 anos que demonstrem estar nas condições legais para a frequência do ensino superior, realizam uma prova nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do regulamento de maiores de 23 anos do ISTEC - Porto e candidatar-se-ão com a nota que lhe foi atribuída, convertida numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos.
- 4 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior que possuam qualificação nas áreas consideradas relevantes área 481 - Ciências Informáticas ou área 213 - Audiovisuais e Produção dos Media, estão dispensados da prova específica de ingresso e candidatar-se-ão com a nota final do curso que lhes foi atribuída, convertida numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos.
- 5 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de outro grau superior, que não possuam qualificações nas áreas relevantes do curso a que se candidatam, terão de realizar a prova de ingresso específica nos cursos técnicos superiores profissionais.
Artigo 3.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026