- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Treze representantes eleitos do conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Escola;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de dois anos.
- b)Até cinco representantes eleitos das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei, no máximo de um por unidade;
- c)Até dois membros cooptados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou de personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Escola.
- a)Treze representantes eleitos do conjunto dos:
- 2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no número anterior, o Conselho Técnico-Científico é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 24/01/2018
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