- 1 -O Conselho Técnico-Científico considera-se legalmente constituído com o ato de posse, conferido pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto, dos membros eleitos, sendo transitoriamente presidido pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico cessante ou, em caso de não eleição deste, pelo professor mais antigo de categoria mais elevada eleito, até à eleição do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico deve reunir até quinze dias úteis após a tomada de posse dos seus membros, em reunião extraordinária, com o seguinte ponto único da ordem de trabalhos: eleição do Presidente e do Secretário.
Artigo 3.º — Constituição e entrada em funcionamento
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018