- 1 -As mesas são constituídas por três membros efetivos e um suplente, de forma a garantir o bom e ininterrupto funcionamento durante todo o período de votação, de acordo com a composição definida pelo Presidente da Escola.
- 2 -As mesas não podem integrar qualquer membro suscetível de ser eleito.
- 3 -As mesas de voto funcionam entre as treze e as dezoito horas, no patamar do piso um do edifício principal da ESTG.
Artigo 7.º — Mesas de voto
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018