O rendimento per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
RPC = (R-D)/12(N)
sendo que:
RPC - Rendimento mensal per capita;
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar + Receita da bolsa da DGES
D - Despesas anuais fixas do agregado familiar (são consideradas as mencionadas na alínea g), do n.º 2 do artigo 4.º)
N - Número de pessoas constituintes do agregado familiar
Agregado familiar: entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
Rendimento anual ilíquido - o valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar, ou seja, o valor que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos e constantes na declaração de IRS. Contam ainda para este rendimento todas as bolsas de estudo ou subsídios eventualmente atribuídos ao estudante em causa.
Despesas anuais fixas:
Consideram-se despesas anuais fixas do agregado familiar:
- a)O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento ilíquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
- b)O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente até ao montante de seis vezes a remuneração mínima mensal, comprovada através de declaração de IRS do ano anterior ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria.
- c)O valor dos custos com luz, água e gás da habitação onde o agregado habita;
- d)Despesas com a renda estudantil e com o transporte escolar do estudante candidato.