- 1 -O Município de Ponte de Lima, em cada ano letivo concederá 10 bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária, em território nacional.
- 2 -As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos dos estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e residentes no concelho de Ponte de Lima.
- 3 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de 1000 euros, a transferir em duas tranches, a primeira após a decisão definitiva de atribuição das bolsas, aprovadas em Reunião do Executivo Camarário, e a segunda até ao final do ano letivo.
- 4 -Das 10 bolsas de estudo a atribuir, duas destinam-se, de preferência a candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 2.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022