Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Ponte de Lima, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologados, para obtenção de grau académico, em território nacional.
Bolsa de Estudo
Prazos de abertura de candidaturas, afixação de resultados e reclamações
Condições da candidatura à atribuição de bolsa de estudo
Critérios de seleção
Na ordenação dos candidatos à atribuição das Bolsas de Estudo serão considerados os seguintes critérios preferenciais:
Admissão, seleção e aprovação das candidaturas
Anulação da concessão de bolsa
Deveres dos Bolseiros
São deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
São direitos dos bolseiros:
Cálculo do rendimento
O rendimento per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
RPC = (R-D)/12(N)
sendo que:
RPC - Rendimento mensal per capita;
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar + Receita da bolsa da DGES
D - Despesas anuais fixas do agregado familiar (são consideradas as mencionadas na alínea g), do n.º 2 do artigo 4.º)
N - Número de pessoas constituintes do agregado familiar
Agregado familiar: entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
Rendimento anual ilíquido - o valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar, ou seja, o valor que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos e constantes na declaração de IRS. Contam ainda para este rendimento todas as bolsas de estudo ou subsídios eventualmente atribuídos ao estudante em causa.
Despesas anuais fixas:
Consideram-se despesas anuais fixas do agregado familiar:
Pagamento
O valor da bolsa de estudo é transferido para uma conta bancária a indicar pelo bolseiro.
Disposições Finais
O desconhecimento do estipulado no Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do bolseiro.
Casos omissos
Todos os casos omissos serão apreciados e aprovados pela Câmara Municipal, com base na proposta do júri designado para a avaliação das candidaturas, e da sua decisão não cabe recurso.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação depois de aprovado pela Assembleia Municipal.
28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
314857583