- 1 -A bolsa de estudo tem como limite à sua atribuição, o número de anos previstos para o curso que frequenta.
- 2 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem residentes no concelho de Ponte de Lima há mais de 1 ano;
- b)Não serem detentores de grau de ensino superior;
- c)O rendimento mensal per capita, por si só e/ou através do agregado familiar em que se inserem, não pode ser superior ao valor do salário mínimo nacional;
- d)Não ser devedor, por si só ou através do agregado familiar, ao Município de Ponte de Lima, ao Estado e à Segurança Social.
- e)Ter aprovação nas disciplinas necessárias para garantir a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso (caso já frequente);
- 3 -Podem candidatar-se à renovação de bolsas de estudo, os bolseiros que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter sido contemplado com bolsa de estudo pelo Município de Ponte de Lima no ano imediatamente transato;
- b)Não serem detentores de grau de ensino superior;
- c)Certificarem da aprovação nas disciplinas necessárias para garantir a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso;
- d)O rendimento mensal per capita, por si só e/ou através do agregado familiar em que se inserem, não ser superior ao valor do salário mínimo nacional.
- 4 -A apresentação da candidatura à atribuição/renovação de bolsa de estudo, para os estudantes, ou quando se trate de menores de 18 anos para os seus encarregados de educação, pode ser executada de duas formas: - através da "Entrega Online de Processos", no website educacao.cm-pontedelima.pt, ou preencher o formulário para o efeito e dar entrada, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
- a)Declaração de residência, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência comprovando a morada da residência e o número de pessoas do agregado familiar;
- b)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário com a respetiva nota média de conclusão ou, caso já frequente, certidão de conclusão do ano transato;
- c)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;
- d)Declaração do l.R.S. e/ou I.R.C. e/ou I.E.S. do ano anterior, referente a todos os elementos do agregado familiar (caso não tenha efetuado nenhuma das declarações atrás assinaladas, deverá apresentar declaração oficial comprovativa dessa situação);
- e)No caso de famílias com guarda partilhada, devem ser apresentadas as declarações mencionadas na alínea d) da mãe e do pai, ou quem os represente;
- f)Declaração dos bens patrimoniais propriedade do agregado familiar, passada pela Repartição de Finanças da área de residência (com o valor patrimonial);
- g)Comprovativos dos encargos com a habitação, designadamente renda ou empréstimo para habitação, fatura de luz, água e gás da habitação onde o agregado habita. Para além destas despesas, devem apresentar os documentos referentes à renda estudantil e ao transporte escolar do estudante candidato;
- h)Atestado de deficiência ou de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- i)Certidão de não divida à Segurança Social e às Finanças, do agregado;
- j)Comprovativo do valor da Bolsa de Estudo atribuída pela DGES (Direção-Geral do Ensino Superior);
Artigo 4.º — Condições da candidatura à atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022