- 1 -Podem aceder a este programa os residentes nas Freguesias de Parreira e Chouto, desde que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Tenham idade igual ou inferior a 40 anos, e sejam recenseados na freguesia;
- b)Residem ou demonstram vontade comprovada alterar a sua situação para área geográfica da União de Freguesias de Parreira e Chouto;
- c)Sejam recenseados na Freguesia de Parreira e Chouto;
- d)Seja a primeira vez que usufruem deste apoio do presente regulamento;
- e)Constituam família ou agregado ou procedam à constituição de novo alojamento ou habitação diferenciado do existente atual;
- f)Forneçam todos os documentos legais de prova atualizados e outros que sejam solicitados;
- g)Famílias ou agregados em regime de arrendamento que procederam à construção ou aquisição de habitação própria permanente.
- h)São aceites as candidaturas que sejam efetuadas até 3 meses após a constituição de novas famílias ou agregados.
- 2 -Podem ainda aceder a este programa, mesmo não sendo ainda residentes nas Freguesias de Parreira e Chouto, as famílias ou agregados que:
- a)Provem que procederam à respetiva alteração de morada e recenseamento para a circunscrição geográfica da União das Freguesias de Parreira e Chouto;
- b)Adquiram ou arrendem habitação na circunscrição geográfica da União das Freguesias de Parreira e Chouto.
- 3 -Não são elegíveis de acesso a este programa famílias ou pessoas que:
- a)Já sendo detentoras de um contrato de arrendamento na circunscrição geográfica da União das Freguesias de Parreira e Chouto, façam mudança de residência na mesma área geográfica e continuem a deter um contrato de arrendamento ou alteração de morada, embora que em residência diferente;
- b)Tenham idade igual ou superior a 40 anos.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso e condições gerais
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023