- 1 -Serão dados, após cuidada análise e aprovação, os seguintes incentivos/apoios:
- a)Comparticipação de 10 % (água, luz ou gás) por um período de 1 ano até ao máximo de 20(euro)/mês para 3 pessoas ou mais no agregado;
- b)Comparticipação de 10 % (água, luz ou gás) por um período de 1 ano até ao máximo de 10(euro)/mês até 2 pessoas no agregado;
- c)Comparticipação de 10 % nas taxas e requerimentos municipais para construção ou aquisição de habitação até ao máximo de 200(euro);
- d)Comparticipação de 10 % nas taxas e requerimentos municipais, bem como projetos para construção ou aquisição de habitação até ao máximo de 100(euro);
- e)Apoio no pagamento de 10 % no valor das rendas por um ano, até ao valor máximo de 150(euro)/ano mediante comprovativo emitido pelo senhorio;
- f)Apoio nas despesas de 10 % nas ligações de novos ramais de água e saneamento até ao valor máximo de 50(euro).
- 2 -O valor máximo atribuir por cada candidatura será de 590(euro).
Artigo 8.º — Incentivos/Apoios
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023