As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que as razões de economia e eficácia se justifiquem, e ainda proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 12.º — Reajustamento de Funções
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026