Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços.
Visão
A Junta de Freguesia orienta a sua ação no sentido de ser reconhecida como uma freguesia que está próxima e serve melhor os cidadãos que nela residem e trabalham.
Missão
A Junta de Freguesia tem como missão, promover, de forma sustentável, a melhoria da qualidade de vida na Freguesia de São Gonçalo de Lagos, fornecendo aos seus cidadãos os meios, serviços e informações que para tal contribuam.
Valores
No desempenho das suas atribuições, os serviços da Junta de Freguesia pautam a sua ação pelos seguintes valores:
Modelo de estrutura orgânica
A organização dos serviços da Freguesia de São Gonçalo de Lagos obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, conforme o seguinte organigrama.
Estrutura Nuclear
Subunidades orgânicas
Subunidade Orgânica Administrativa, Financeira, Património e Recursos Humanos
Subunidade Orgânica de Administrativa de apoio aos Órgãos Autárquicos, Espaço Público, Recreativos e Culturais
Subunidade Orgânica de Serviços Operacionais
Coordenadores Técnicos
São atribuições do Coordenador Técnico das Subunidades Orgânicas:
Disposições Finais
Implementação da Estrutura
Ficam definidos domínios da atuação que integram os serviços da estrutura orgânica da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, os quais foram criados de acordo com as necessidades e planeamento e programação das atividades da Freguesia.
Reajustamento de Funções
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que as razões de economia e eficácia se justifiquem, e ainda proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Regulamentos Internos
Para além das competências enumeradas no presente regulamento, a Junta de Freguesia poderá elaborar Regulamentos Internos de cada serviço que pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento depois de aprovado pelo órgão executivo e deliberativo. entra em vigor no primeiro dia subsequente à publicação em edital, conforme determinado no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a afixar nos lugares de estilo da Freguesia.
O Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de São Gonçalo de Lagos foi aprovado em reunião ordinária do executivo em 20/11/2025 e em reunião ordinária do deliberativo em 16/12/2025.
6 de janeiro de 2026. - A Presidente da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, Patrícia Filipe Fernandes da Silva.
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