O presente regulamento depois de aprovado pelo órgão executivo e deliberativo. entra em vigor no primeiro dia subsequente à publicação em edital, conforme determinado no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a afixar nos lugares de estilo da Freguesia.
O Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de São Gonçalo de Lagos foi aprovado em reunião ordinária do executivo em 20/11/2025 e em reunião ordinária do deliberativo em 16/12/2025.
6 de janeiro de 2026. - A Presidente da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, Patrícia Filipe Fernandes da Silva.
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