- 1 -A Junta de Freguesia estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas e serviços:
- a)Subunidade Orgânica Administrativa, Financeira, Património e Recursos Humanos;
- b)Subunidade Orgânica Administrativa de apoio aos órgãos Autárquicos e Espaços Públicos, Recreativos e Culturais;
- c)Subunidade Orgânica de Serviços Operacionais.
- 2 -Cada subunidade orgânica e serviço são liderados por um colaborador com funções de coordenação, designado pelo Presidente da Junta.
- 3 -Os recursos afetos a cada subunidade orgânica são designados pelo Presidente da Junta, de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado anualmente.
- 4 -Qualquer colaborador pode ser transferido para outra subunidade orgânica, por despacho do Presidente e após ouvida a sua opinião.
Artigo 5.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 20/01/2026
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