- 1 -A Subunidade Orgânica Administrativa, Financeira, Património e Recursos Humanos desempenha funções de natureza essencialmente executiva nos domínios da organização e gestão interna dos Serviços e tem como objetivo geral assegurar a prestação de todos os serviços de suporte, essenciais ao regular funcionamento da Junta de Freguesia.
- 2 -São atribuições gerais desta Subunidade:
- a)Executar, de forma integrada, as atividades que se enquadram nos domínios da gestão económica e financeira, de administração geral e patrimonial da Junta de Freguesia, de acordo com os recursos existentes;
- b)Proceder à elaboração dos projetos de Planos de Atividades e integração no Orçamento, bem como a sua execução, de acordo com as orientações da Junta de Freguesia, propondo medidas de reajustamento quando tal se mostrar necessário;
- c)Proceder à avaliação das ações planeadas, elaborando, de acordo com as orientações da Junta de Freguesia, a proposta de Conta de Gerência bem como de todos os documentos de prestação de contas previstos na lei;
- d)Assegurar a boa cobrança e registos de Taxas em vigor na Junta de Freguesia, pelos serviços por ela prestados;
- e)A elaboração dos procedimentos da contratação pública, relativos a todos os processos de aquisição de bens e serviços da autarquia;
- f)Assegurar o registo dos procedimentos na BaseGov;
- g)Assegurar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
- h)Assegurar a gestão de todos os equipamentos que sejam propriedade da Junta de Freguesia ou que lhe estejam cedidos pelo Município de Lagos;
- i)Assegurar a gestão, conservação e reparação das viaturas da Freguesia.
- 3 -São atribuições específicas desta Subunidade:
- a)No âmbito Financeiro:
- I)A elaboração das propostas do Orçamento, do Plano Plurianual de Investimentos e Plano Plurianual de Ações mais relevantes;
- II)A elaboração das propostas de Revisão e Alteração Orçamentais;
- III)Garantir os lançamentos correspondentes ao Cabimento e o Compromisso, liquidação dos documentos de despesa;
- IV)Emitir a requisição interna e externa;
- V)A gestão fiscal da faturação, bem como a execução dos processos de reconciliação bancária;
- VI)A elaboração dos documentos financeiros de suporte às propostas sujeitas a apreciação e deliberação da Junta, sempre que tal seja solicitado;
- VII)Submeter a despacho do Presidente todos os assuntos da sua competência;
- VIII)O cumprimento das disposições previstas nas Normas de Controlo Interno da Junta de Freguesia;
- IX)O lançamento da faturação, bem como a verificação e lançamento do fundo de maneio e caixa;
- X)A verificação e registo de todas as receitas da Junta de Freguesia;
- XI)A elaboração e apresentação dos mapas trimestrais de controlo orçamental de despesas e receitas;
- XII)Elaboração e organização do relatório de gestão e contas de gerência;
- XIII)Processamento e envio dos documentos de relatório de gestão e contas de gerência e mapas financeiros para o Tribunal de Contas, Direção-Geral da Administração Local, Instituto Nacional de Estatística e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos previsto na lei;
- XIV)Assegurar a gestão da carteira de seguros da Junta de Freguesia;
- XV)Elaborar proposta de regulamentos e suas atualizações;
- XVI)Executar todos os procedimentos exigidos por lei para a contratação pública, relativo a todas as empreitadas de obras públicas decididas pela Junta de Freguesia;
- b)Nos Processos de empreitadas de obras públicas a levar a efeito pela Junta de Freguesia, executar todos os procedimentos exigidos nos termos da legislação em vigor para a Contratação Pública;
- c)No âmbito da Tesouraria:
- I)Assegurar a execução de todos os processos de tesouraria, incluindo a boa cobrança e registo das receitas próprias da Junta de Freguesia, de acordo com a tabela de taxas em vigor;
- II)Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
- III)Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em caixa e em depósitos à ordem;
- IV)Suscitar e promover, sempre que tal se afigure pertinente, as alterações aos processos em vigor para cobrança das taxas referidas nas alíneas anteriores;
- V)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação com vista a aplicação de coimas, nos termos da Lei;
- VI)Emitir, anular e cancelar cheques e executar transferências bancárias com a respetiva autorização;
- d)No âmbito do Património:
- I)Manter atualizado, com as respetivas inscrições, abate e afixação de placas normalizadas de identificação, o cadastro dos bens imóveis e móveis da Junta de Freguesia;
- II)Proceder à execução das Fichas de Amortizações e de Inventário, bem como do Relatório do Inventário dos Bens Direitos e Obrigações da Junta de Freguesia;
- III)Providenciar a inscrição e registo dos bens imóveis da Freguesia na Repartição de Finanças e Conservatória do Registo Predial;
- IV)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos, mantendo o Executivo informado quanto ao estado dos mesmos;
- e)No âmbito dos Recursos Humanos:
- I)Assegurar o suporte técnico aos processos de recrutamento e contratação de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
- II)Proceder ao registo de dados, relativos ao pessoal ao serviço na autarquia;
- III)Em articulação com as estruturas dos serviços da Junta de Freguesia, elaborar e submeter à aprovação da Junta de Freguesia, os mapas de férias do pessoal ao serviço na autarquia;
- IV)Proceder ao registo de assiduidade, férias, faltas e licenças por doença e acidentes de trabalho ou outras e eventuais alterações aos mapas de férias, referidos na alínea anterior;
- V)Enviar, sempre que solicitado pelas entidades públicas, toda a informação registada na Junta de Freguesia relativa aos recursos humanos da autarquia;
- VI)Manter atualizado e organizado os registos de procedimento disciplinares, louvores, condecorações e outras situações do pessoal;
- VII)Articular expediente relativos à saúde e segurança dos trabalhadores;
- VIII)Assegurar a execução de todos os processos relativos às remunerações do pessoal ao serviço da autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
- IX)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, devidas por lei pela autarquia e por cada um dos funcionários ao serviço da autarquia;
- X)Manter atualizada toda a legislação publicada oficialmente no âmbito dos recursos humanos, com interesse para a autarquia;
- XI)Assegurar a gestão do SIADAP (sistema de integração de avaliação de desempenho da administração pública);
- XII)Promover a atualização dos seguros de pessoal e demais exigências incluindo a participação de acidentes de serviço e outras diligências necessárias;
- XIII)Elaborar as listas de antiguidade e contagem de tempo de serviço;
- XIV)Organizar e manter atualizados os processos respeitantes às prestações com encargos familiares;
- XV)Promover o processamento de vencimentos e outros abonos de pessoal e o respetivo pagamento nos prazos estipulados superiormente;
- XVI)Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos;
- XVII)Definir as ações de formação e propor ações formativas;
- f)No âmbito da Aquisição de Bens e Serviços:
- I)A gestão de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços, necessários ao funcionamento da autarquia, nos termos da legislação em vigor para a Contratação Pública;
- II)Gerir todos os contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens necessários ao funcionamento da autarquia, assegurando, nomeadamente, o controlo dos prazos de vigência;
- III)Assegurar o processo de cabimentação e visto orçamental de todos os atos de realização de despesa efetuadas na Junta de Freguesia;
- IV)Registar, para efeito de avaliação dos fornecedores de bens e serviços, todas as reclamações apresentadas, internamente, pelos diferentes utilizadores finais de bens fornecidos e serviços prestados à Junta de Freguesia;
- V)Promover a avaliação contínua dos fornecimentos de bens e serviços e assegurar o arquivo de todos os processos de fornecimento;
- VI)Assegurar a conferência de todos os bens entregues na Junta de Freguesia, de acordo com a respetiva encomenda e fatura, bem como após a sua receção, assegurar o armazenamento em condições adequadas;
- VII)Assegurar a gestão dos serviços de higiene e limpeza do edifício sede e dos outros espaços pertença Junta de Freguesia.
- VIII)Assegurar o controlo e registo das requisições de produtos de consumos de bens e serviços, periodicamente, no mínimo anualmente.
- a)No âmbito Financeiro:
Artigo 7.º — Subunidade Orgânica Administrativa, Financeira, Património e Recursos Humanos
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