As atividades desportivas têm horários específicos, que serão definidos anualmente, sendo afixados nos locais apropriados e divulgados nos meios de informação ao dispor dos SASUA.
Artigo 11.º — Divulgação do Horário
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2017