Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro
Objeto
O presente regulamento de utilização tem por objeto definir as normas específicas de funcionamento, utilização e acesso a serem observadas pelos utentes das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro (IDUA).
Âmbito
As IDUA destinam-se fundamentalmente à prática desportiva recreativa e de competição de acordo com as suas características físicas e técnicas.
Objetivo
Provas universitárias internacionais, nacionais e internas;
Atividades de treino das equipas universitárias, devidamente credenciadas;
Atividades desportivas promovidas pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA), pela Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), por Órgãos de Gestão, Unidades Orgânicas e Departamentos da Universidade de Aveiro;
Prática desportiva individual ou coletiva de estudantes, funcionários e docentes;
Atividades desportivas desenvolvidas por outras entidades autorizadas, com especial ênfase para entidades e/ou organismos com protocolos com a Universidade de Aveiro e/ou os SASUA, assim como, Associações e Federações que promovam e/ou fomentem o desenvolvimento da atividade desportiva.
Administração e Gestão
Coordenação das áreas de gestão, manutenção e serviço técnico e/ou desportivo;
Aplicação e cumprimento do presente Regulamento;
Manutenção do estado de fruição das IDUA, equipamentos e material desportivo;
Definição e aplicação do mapa de cedências das IDUA;
Manutenção da ordem pública;
Controlo e fiscalização do processo de cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações, equipamentos e/ou materiais desportivos;
Supervisão do funcionamento administrativo, designadamente quanto a recursos humanos, cobranças e recolhas de receitas;
Outras que os SASUA entendam ser necessárias e/ou relevantes.
Identificação e Caracterização das Instalações
As IDUA são constituídas por:
Outros Equipamentos e Materiais
São bens afetos às IDUA todo o material desportivo, fixo ou móvel, mobiliário administrativo, equipamentos informáticos, mobiliário médico e meios de combate a incêndios (extintores e baterias mangueiras), devidamente discriminados no inventário Patrimonial dos SASUA.
Lotação das áreas desportivas
A lotação de utilização das áreas desportivas pode variar, por excesso ou por defeito, em função do tipo de atividade desportiva e da especificidade da prática, mediante autorização prévia do Dirigente dos SASUA, ou por outrem, a quem este delegue tal competência.
Período
O período regular de funcionamento das IDUA decorre de acordo com o indicado no calendário escolar da UA para o respetivo ano letivo, compreendendo o período letivo e as épocas de exames.
Horário das Instalações Desportivas
Horário da Receção
Divulgação do Horário
As atividades desportivas têm horários específicos, que serão definidos anualmente, sendo afixados nos locais apropriados e divulgados nos meios de informação ao dispor dos SASUA.
Objetivo
A utilização das IDUA está condicionada aos fins para os quais se destina.
Disposições Gerais
Permissão de Acesso e Utilização
Para as IDUA, todos os utentes, de acordo com o disposto no Artigo 40, n.º 2 da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, devem assegurar-se que não possuem quaisquer contraindicações para a prática de atividades físicas e desportivas que pretendam desenvolver a nas Instalações.
Cartão de Acesso
Aos utentes devidamente credenciados e inscritos nas atividades desportivas, é permitido o acesso e a utilização das IDUA pelo período de validade da credenciação.
Inibição de Acesso
Poderá ser impedido o acesso ou a permanência nas IDUA a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, pratique atos de violência física ou verbal, ou não ofereça as garantias mínimas para a necessária segurança e higiene dos espaços desportivos em causa.
Disposições Gerais
Responsabilidade
Cancelamento da Autorização
Taxas
Finalidade
Utilização
Os utilizadores do espaço desportivo têm direito, gratuitamente, a 15 minutos de utilização do balneário antes da hora marcada para a prática desportiva e a 30 minutos de utilização do balneário depois dessa mesma prática.
Responsabilidade
A responsabilidade pelos objetos e bens pessoais deixados nos balneários é totalmente imputada aos seus utilizadores.
Imagens e Vídeos
É expressamente proibida a captação e gravação de imagens ou vídeos dentro dos balneários por telemóveis ou outros aparelhos de qualquer espécie.
Requisição
Acesso à Arrecadação
Só os funcionários e técnicos autorizados pelos SASUA têm acesso à arrecadação do material. A disponibilização do material a utilizar no exterior das Instalações Desportivas carece de requisição prévia para os dias e efeitos da sua utilização.
Anomalia de Funcionamento
Danos ou Extravios
Todos os danos ou extravios causados em bens do património da Universidade de Aveiro ou dos SASUA serão pagos na íntegra pelos respetivos responsáveis.
Autorização de utilização
As autorizações de utilização das IDUA concedidas são intransmissíveis.
Inibição de utilização
Cancelamento de autorização
Protocolos de Cooperação
Os SASUA e/ou a UA poderão estabelecer Protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de uso das respetivas IDUA, desde que, respeitadas as tramitações constantes no presente Regulamento.
Autorização
A autorização para a exploração de qualquer tipo de publicidade, quer seja estática ou volante, é da competência dos SASUA, e é concedida caso a caso sendo privilegiados parceiros da UA ou da Associação Académica, sendo o resultado dessa exploração definido especificamente em cada situação.
Autorização
A utilização das IDUA para transmissão televisiva carece de autorização dos SASUA, que deverão acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que estejam em vigor, bem como os legítimos interesses da própria Instituição.
Autorização
A captação de imagens, por qualquer meio, carece de autorização dos SASUA, que deverão acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que estejam em vigor, bem como os interesses da própria Instituição.
Observância
Compete aos SASUA zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das IDUA.
Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão objeto de apreciação e decisão pelos SASUA.
Alterações
O presente Regulamento poderá ser alterado, caso os SASUA o entendam, tendo em consideração a evolução da procura, o número de utilizadores e a melhoria contínua da qualidade a prestar aos utentes das IDUA.
Entrada em Vigor
310891855