- 1 -Compete aos SASUA a atualização e fixação da tabela anual (ano letivo) de preços de utilização.
- 2 -Os utilizadores das IDUA abrangidos pelo regime de alta competição estão dispensados do pagamento das taxas de utilização das IDUA, nos termos da lei em vigor.
- 3 -A utilização das IDUA pode ser feita no âmbito da cedência das instalações a indivíduos e/ou entidades públicas ou privadas, ou integrados na prática das atividades desportivas promovidas por outrem.
- 4 -A utilização das IDUA por entidades que as solicitem está condicionada aos fins e aos períodos em que foram requeridas.
- 5 -Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utilizadores devidamente equipados com calçado próprio, não sendo permitida a permanência de acompanhantes nos referidos espaços.
- 6 -Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva com objetos estranhos à mesma ou equipamento inadequado.
- 7 -Não é permitido comer nos espaços de prática desportiva.
- 8 -Não é permitido fumar nos espaços interiores das IDUA.
- 9 -A entidade gestora das IDUA reserva o direito de impedir a entrada de indivíduos que ofendam, ou tenham, nesse local, ofendido a moral pública.
- 10 -Em caso algum, a Universidade de Aveiro é responsável pelo eventual desaparecimento de bens e/ou objetos pessoais.
- 11 -As IDUA dispõem de um conjunto de cacifos para a guarda de objetos pessoais durante a permanência dos utilizadores nas mesmas.
- 12 -Só é permitido circular com as chaves dos cacifos individuais no interior das IDUA.
- 13 -O acesso a funcionários, treinadores, monitores, atletas e membros da comunidade académica, faz-se pela receção das IDUA.
- 14 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em situações devidamente fundamentadas, os SASUA podem autorizar a passagem, pelos locais de acesso do público, de pessoas devidamente identificadas.
- 15 -As principais regras de utilização constantes deste Regulamento serão afixadas no hall da receção das IDUA, estando o presente Regulamento disponível para consulta na página dos SASUA.
Artigo 13.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2017