Para as IDUA, todos os utentes, de acordo com o disposto no Artigo 40, n.º 2 da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, devem assegurar-se que não possuem quaisquer contraindicações para a prática de atividades físicas e desportivas que pretendam desenvolver a nas Instalações.
Artigo 14.º — Permissão de Acesso e Utilização
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017