- 1 -A cedência das IDUA pode ter carácter regular ou pontual.
- 1.1 -Consideram-se de carácter regular as utilizações compreendidas no período letivo de acordo com o calendário escolar aprovado para cada ano letivo.
- 1.2 -O pedido de cedência das Instalações deverá ser efetuado por escrito ao Núcleo de Desporto, responsável pela gestão das IDUA, e está sempre sujeito a confirmação.
Artigo 17.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2017