- 1 -As taxas de utilização são cobradas nos seguintes prazos:
- 1.1 -Quando se trate de utilizações pontuais, no momento da entrada nas IDUA;
- 1.2 -Quando se trate de utilizações regulares, por regra, no final de cada mês;
- 2 -Serão emitidas faturas/recibo com as respetivas taxas de utilização, por cada pagamento efetuado.
Artigo 20.º — Taxas
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017