Compete aos SASUA zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das IDUA.
Artigo 36.º — Observância
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2017
Compete aos SASUA zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das IDUA.
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