Os proveitos líquidos apurados serão repartidos da seguinte forma:
55 % para o inventor ou criador ou equipa de investigação;
45 % para o IPV; destes,
30 % para as Unidade(s) Orgânica(s) de Ensino e ou de Investigação ou outras em que se desenvolveu a investigação;
15 % para a Presidência.