Compete ao Presidente do Instituto Politécnico, ou seu representante:
- a)Concretizar os princípios consagrados no presente Regulamento, definindo, se necessário, normas, regras de conduta e procedimentos complementares que, para o efeito, se mostrem adequados;
- b)Receber toda a informação sobre resultados de investigações, finais ou intercalares, suscetíveis de tutela jurídica e decidir sobre o pedido para a obtenção dessa tutela;
- c)Administrar os direitos de propriedade intelectual cuja titularidade lhe caiba, determinando, nomeadamente, a forma de exploração desses direitos, que pode passar pela celebração de contratos com terceiros.