- 1 -O IPV consagra, como princípio geral, que pertence ao criador a titularidade dos direitos relativos às obras realizadas por docentes, investigadores, demais trabalhadores contratados a qualquer título e discentes de qualquer ciclo, resultantes das atividades desenvolvidas ou decorrentes de serviços prestados pelo IPV, salvo acordo em contrário nos termos da lei aplicável.
- 2 -O IPV pode assumir a titularidade dos direitos de autor e direitos conexos, competindo-lhe a respetiva decisão, nos seguintes casos:
- a)A obra realizada decorra da execução de um contrato, protocolo, acordo, ou de instrumento similar celebrado entre o IPV e uma entidade terceira, no qual se preveja que a titularidade dos direitos de autor pertence ao Instituto;
- b)A realização ou conclusão da obra implique uma utilização significativa de meios ou recursos do IPV, caso em que deve ser solicitada autorização prévia e estabelecido acordo, nos termos da lei, no qual se determinem as regras relativas à titularidade e exploração dos respetivos direitos de autor.
- 3 -Em quaisquer circunstâncias o autor da obra mantém os direitos morais.
- 4 -À produção de materiais pedagógicos por docentes é aplicável o disposto no artigo 33.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Artigo 19.º — Titularidade dos direitos
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