- 1 -O IPV suportará os encargos inerentes aos processos de solicitação da tutela jurídica, bem como da manutenção dos direitos de que for titular.
- 2 -Tal encargo é imputado à Presidência e à(s) Unidade(s) Orgânica(s) envolvida(s) numa proporção de:
34 % a suportar pela Presidência.
66 % a suportar pela(s) Unidade(s) Orgânica(s).
Artigo 8.º — Encargos com a proteção
Vigente desde: 11/09/2018
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