- 1 -A realização de eventos depende de prévia autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, após análise objetiva da respetiva natureza e objetivos.
- 2 -Os interessados deverão solicitar por escrito, a reserva do espaço, com a indicação da data, duração (início e fim do período de utilização), a natureza do evento e se for esse o caso, o equipamento que pretendem utilizar.
- 3 -O custo a suportar pela realização do evento será apurado aquando do pedido, cujo valor será determinado consoante o equipamento utilizado, o espaço e o tempo de utilização, tendo como referência os valores praticados noutros FabLabs.
- 4 -Os workshops serão analisados caso a caso, consoante sejam internos, cujo valor será mais acessível ou caso sejam com recursos a formadores ou entidades externas, em que o valor deverá ter em conta fatores, como: a pertinência, a atratividade, sustentabilidade e ambiente, a geração de comunidade maker, etc.
- 5 -A gestão do espaço durante a realização do evento é da exclusiva responsabilidade do promotor do mesmo.
- 6 -Sendo necessário proceder a preparativos prévios ao evento, o promotor obriga-se a informar o Município sobre a sua duração, bem como, dos eventuais constrangimentos que os mesmos poderão causar ao normal funcionamento do FabLab.
- 7 -É da responsabilidade do promotor a arrumação e limpeza do espaço utilizado, bem como a devolução e acondicionamento adequado dos equipamentos utilizados.
- 8 -O promotor obriga-se a ressarcir quaisquer danos causados, no âmbito do evento, às instalações ou aos equipamentos utilizados.
- 9 -A realização de certos eventos deverá fazer parte da agenda anual do FabLab, pensados como estratégia, de modo de gerar uma comunidade de utilizadores e a promover tanto a utilização do espaço não só como um local de fabricação, mas também como um lugar de encontro e discussão.
- 10 -Será do interesse do município e da região a realização de encontros relacionados com algumas das atividades a promover, nomeadamente, implementação do IoT (internet of things) no concelho, automação e agricultura, design de produto, robótica, programação e domótica, prototipagem digital, comunidades sustentáveis e economia circular, assim como, encontros temáticos comunitários e design thinking.
Artigo 8.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019